Abuso e Negligência de crianças Definições
As seguintes definições (Consulte a Política 22-1):
Educação Negligência
maus-Tratos Emocionais, Abuso
Negligência Emocional
Negligência Médica
Moral Negligência
Abuso Físico
Física Negligência
Abuso/Exploração Sexual
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ABUSO FÍSICO
UMA criança pode ser encontrado para ter sido abusada fisicamente que:
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tem sido infligida com danos físicos ou ferimentos do que por meio acidental,
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é uma condição que é o resultado de maus-tratos, tais como, mas não limitado a, subnutrição, abuso sexual, privação de necessidades emocionais, maus-tratos ou punições cruéis, e/ou
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tem lesões em desacordo com a história dada deles.
as provas de abuso físico incluem::
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excessiva punição física
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contusões, arranhões, lacerações
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queimaduras e/ou escaldões
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vermelhidão ou formação de bolhas de tecidos através de aplicação de calor pelo fogo, substâncias químicas, cigarros, fósforos, a electricidade, a água fervente, atrito, etc.
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lesões ósseas, musculares, cartilagens, ligamentos:
fracturas, deslocações, entorses, estirpes, deslocamentos, hematomas, etc. -
ferimentos na cabeça
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lesões internas
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a morte
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o uso indevido de tratamentos médicos ou terapias
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a desnutrição relacionadas a atos de comissão ou omissão de um estabelecidos cuidador, resultando em uma criança desnutrida estado que pode ser suportada por opinião médica profissional
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a privação de necessidades atos de comissão ou omissão de um estabelecidos cuidador, resultando em dano físico a criança
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um castigo cruel.
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ABUSO / EXPLORAÇÃO SEXUAL
Abuso/Exploração Sexual é qualquer incidente envolvendo uma criança(s)’s não-exposição acidental ao comportamento sexual.
a evidência de abuso sexual inclui, mas não se limita a::
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colza
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Penetração: digital, peniana, ou objetos estranhos
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oral / genital contato
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exposição indecente para fins de gratificação sexual do agressor, ou para fins de expor a ridículo, humilhante, chocante ou exercendo o controlo sobre a vítima
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incesto
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carícias, incluindo beijos, para fins de gratificação sexual do agressor, ou para fins de expor a ridículo, humilhante, chocante ou exercendo o controlo sobre a vítima
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exploração sexual, incluindo a posse, a fabricação ou a distribuição de pornografia infantil. aliciamento on-line de uma criança para o ato sexual, prostituição infantil, turismo sexual infantil, não solicitadas material obsceno enviado para uma criança, ou enganosas nome de domínio susceptível de atrair a criança para um site inapropriado
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coagir ou forçar uma criança a participar em, ou ser negligente expostos, a pornografia e/ou comportamento sexual
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doença ou condição que resulta da transmissão sexual
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outro, verbalmente, por escrito ou comportamento físico não abertamente sexual, mas provavelmente concebido para “noivo” uma criança para o futuro de abuso sexual.
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maus-TRATOS EMOCIONAIS, ABUSO
maus-Tratos Emocionais, Abuso são: lei(s), declaração(ões), ou ameaças, que
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teve, ou é susceptível de ter um impacto adverso na criança, e/ou
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interfere com a de uma criança positivo do desenvolvimento emocional.
a evidência de maus tratos emocionais-abuso inclui, mas não se limita a, o seguinte:
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rejeição
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degradante
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isolamento e/ou vitimização de uma criança por meio de cruel, incomum, ou excesso de métodos de disciplina
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expondo a criança a brutal ou atos de intimidação ou declarações.
- depressão
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retirada
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a baixa auto-estima
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a ansiedade
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medo
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agressividade/ passividade
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instabilidade emocional
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os distúrbios do sono
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queixas somáticas sem base médica
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comportamento inadequado para a idade ou desenvolvimento
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ideações suicidas ou tentativas de
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extrema dependência
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académica regressão
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e/ou problemas de confiança
FÍSICA NEGLIGÊNCIA
UMA criança pode ser encontrado negligenciadas que:
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foi abandonado
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é de ser negado o devido cuidado e atenção fisicamente, culturalmente, emocionalmente ou moralmente
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é permitida a viver sob condições, circunstâncias ou associações prejudiciais ao seu bem-estar
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foi abusada.
Prova de física negligência inclui, mas não está limitado a:
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alimentação Inadequada
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a Desnutrição
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roupas Inadequadas
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Inadequadas de habitação ou abrigo
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irregular, desviantes, ou perturbação do comportamento, a pessoa responsável pela saúde da criança, bem-estar ou de cuidados; por uma pessoa, acesso à criança; ou por uma pessoa encarregada do cuidado da criança que, adversamente afeta a criança
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permitir que a criança a viver em condições, circunstâncias ou associações prejudiciais ao seu bem-estar, incluindo, mas não limitado a, o seguinte:
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abuso de substâncias por parte do cuidador, que, adversamente afeta a criança fisicamente
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abuso de substâncias que a mãe de um recém-nascido e o recém-nascido tem um positivo urina e mecônio toxicologia de medicamentos
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problema psiquiátrico do cuidador que, adversamente afeta a criança fisicamente
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a exposição à violência familiar que, adversamente afeta a criança fisicamente
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a exposição a eventos violentos, situações ou pessoas que iriam ser razoavelmente consideradas comprometer uma criança física segurança
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não acidental, negligente exposição ao tráfico de drogas e/ou indivíduos envolvidos no active abuso de substâncias ilegais
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de forma voluntária e consciente confiar o cuidado de uma criança para indivíduos que podem ser desqualificado para proporcionar um atendimento seguro, por exemplo, as pessoas que estão sujeitas a proteção ativa ou ordens de restrição; pessoas com história pregressa de violência/drogas/crimes sexuais; a pessoas que aparecem no Registro Central
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não-acidental ou negligência exposição à pornografia ou atos sexuais
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incapacidade de fornecer consistentemente o mínimo de criança, cuidar de tarefas
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a impossibilidade de garantir ou manter um ambiente de vida seguro
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ação/omissão, resultando em morte
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abandono
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ação/inação resultante da criança falha de crescimento
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transitoriedade
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supervisão inadequada:
criar ou permitir que uma circunstância em que uma criança está sozinho por um período excessivo de tempo, dada a idade da criança e habilidades cognitivas -
segurando a criança responsável pelo cuidado dos irmãos ou de pessoas além da capacidade da criança
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falha para fornecer razoável e adequada a supervisão de uma criança, dada a idade da criança e habilidades cognitivas.
NEGLIGÊNCIA MÉDICA
Negligência Médica é o atraso injustificado, a recusa ou incumprimento, por parte da pessoa responsável pela saúde da criança, bem-estar ou de cuidados ou a pessoa encarregada do cuidado da criança a buscar, obter e/ou manter os serviços médicos necessários, dentários ou cuidados de saúde mental, quando tal pessoa sabe, ou deveria razoavelmente saber, que tais ações podem ter um impacto adverso na criança.
a evidência de negligência médica inclui, mas não se limita a::
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freqüentemente não atendidas consultas, tratamentos ou outros médicos necessários e/ou tratamentos de saúde mental
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retenção na fonte ou de não obter ou manter medicamente necessário o tratamento de uma criança com risco de vida, agudas ou crônicas ou condições de saúde mental
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retenção na fonte medicamente indicado o tratamento de deficiência de bebês com condições que ameaçam a vida.
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EDUCAÇÃO NEGLIGÊNCIA
Educação Negligência ocorre quando, por ação ou omissão, o pai ou pessoa que tem o controlo de uma criança de cinco (5) anos de idade ou mais e menos de dezoito (18) anos de idade, que não é uma escola de pós-graduação
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falha ao registrar o filho na escola
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falha ao permitir que a criança frequentar a escola ou receber em casa instrução em conformidade com CONN. GEN. STAT. §10-184
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não tomar as medidas adequadas para garantir a frequência regular na escola se a criança estiver registada.
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NEGLIGÊNCIA EMOCIONAL
Negligência Emocional é a negação de cuidado e atenção, ou ausência de resposta, para uma criança afetiva das necessidades, a pessoa responsável pela saúde da criança, bem-estar ou de cuidados; a pessoa que recebe o acesso para a criança; ou pela pessoa encarregada dos cuidados da criança que tenha um impacto adverso na criança ou interfira seriamente com o desenvolvimento emocional positivo da criança.
a evidência de negligência emocional inclui, mas não se limita a, o seguinte::
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expectativas inadequadas da criança, dado o nível de desenvolvimento da criança
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a falha em fornecer a criança, com o apoio adequado, atenção e carinho
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permitir que a criança a viver em condições, circunstâncias ou associações prejudiciais ao seu bem-estar, incluindo, mas não limitado a, o seguinte:
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abuso de substâncias por parte do cuidador, que, adversamente afeta a criança emocionalmente
-
problema psiquiátrico do cuidador, que, adversamente afeta a criança emocionalmente, e
-
a exposição à violência familiar que, adversamente afeta a criança emocionalmente.
-
os indicadores podem incluir, mas não se limitam a::
-
depressão
-
retirada
-
a baixa auto-estima
-
a ansiedade
-
medo
-
agressividade/ passividade
-
instabilidade emocional
-
os distúrbios do sono
-
queixas somáticas sem base médica
-
comportamento inadequado para a idade ou desenvolvimento
-
ideações suicidas ou tentativas de
-
extrema dependência
-
académica regressão
-
problemas de confiança.
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MORAL NEGLIGÊNCIA
Moral Negligência: Expor, permitir ou encorajar a criança a exercer ilegal ou censurável atividades pela pessoa responsável pela saúde da criança, bem-estar ou os cuidados ou a pessoa, de acesso ou pessoa encarregada do cuidado da criança.
a evidência de negligência Moral inclui mas não se limita a:
- roubando
- usando drogas e/ou álcool, e
- envolvendo uma criança na prática de um crime, diretamente ou por indiferença do cuidador.