unidade de Serviços de análise Facial, comparação e avaliação (FACE)

emitida por: Ernest J. Babcock, funcionário superior da componente para a privacidade, FBI
aprovada por: Erika Brown Lee, chefe da privacidade e Liberdades Civis, Departamento de Justiça
Data aprovada: 1 de Maio de 2015

Secção 1: Descrição do Sistema de Informação

Faciais, de Análise, de Comparação e de Avaliação (FACE) Unidade de Serviços de Biométrico Seção de Serviços de Justiça Criminal de Serviços de Informação (CJIS) Divisão fornece investigativo levar apoio ao FBI escritórios de campo, as divisões operacionais, legais e de adidos comparando as imagens faciais das pessoas associadas abrir avaliações e investigações contra facial imagens disponíveis no estado e federal rosto sistemas de reconhecimento. In limited instances, the FACE Services Unit provides face recognition support for closed FBI cases (e.g., pessoas desaparecidas e procuradas) e pode oferecer apoio de reconhecimento facial para parceiros federais.

em seu apoio a agentes e analistas do FBI, a unidade de serviços FACE aceita fotografias não classificadas de sujeitos e pessoas relevantes para avaliações e investigações abertas do FBI. Estas fotografias são chamadas de “fotos de sonda”.”A unidade de serviços FACE só aceita fotos de sonda que foram coletadas de acordo com as autoridades legais aplicáveis como parte de uma investigação autorizada do FBI, e em uma futura expansão do programa, outras investigações da agência federal. Após a recepção de uma foto da sonda, a unidade de serviços FACE usa software de reconhecimento facial para comparar a foto da sonda com as fotos contidas em sistemas governamentais, tais como bases de dados do FBI (por exemplo, identificação da próxima geração do FBI), outras bases de dados federais e repositórios de fotos do estado .

após comparação e avaliação, que inclui tanto software automatizado de reconhecimento facial e revisão manual por um especialista em imagens biométricas treinado, a unidade de serviços de rosto pode identificar fotos que são provavelmente compatíveis com a foto da sonda. Estas fotos são chamadas de “fotos candidatas” porque servem apenas como pistas investigativas. Ao contrário das impressões digitais, os resultados do reconhecimento facial não constituem uma identificação positiva de uma pessoa. Para sondar fotos que são pesquisadas em bases de dados do estado, a Agência do estado geralmente realiza a comparação inicial e retorna candidatos para a unidade de serviços de rosto. Se a unidade de serviços FACE identificar ou receber fotos de candidatos com base na pesquisa das bases de dados federais e estaduais, ela irá realizar uma avaliação adicional, a fim de determinar o(s) candidato (s) mais provável (s) para o retorno ao agente ou analista de casos do FBI. A avaliação adicional inclui tanto a análise do reconhecimento facial como as pesquisas baseadas em texto de bases de dados não biométricas para ajudar na identificação dos candidatos. Os dados textuais que acompanham as fotos da sonda são pesquisados em outras bases de dados do FBI e federais, como o intercâmbio nacional de dados do FBI (N-DEx) e o sistema de reservas automatizado conjunto do DOJ (JABS). Em muitos casos, nenhum candidato é devolvido. Se um candidato provável for encontrado em um desses sistemas, a unidade de serviços de rosto geralmente confirma com o proprietário do registro que o registro é válido e ativo e pede permissão para divulgar a informação.

a fim de aceder aos sistemas de outras agências para efeitos de reconhecimento facial, a unidade de serviços FACE entra em memorandos de entendimento (MOU) com cada agência. Estes EMA são implementados com requisitos significativos de segurança da informação e obrigações de Privacidade. Todas as partes devem utilizar meios eletrónicos seguros para transmitir as fotos e quaisquer informações pessoalmente identificáveis associadas (PII). O FBI armazena fotos e qualquer PII associado do(s) candidato (s) mais provável (s) à foto da sonda no sistema de gerenciamento de casos do FBI. O FBI destrói imediatamente todas as outras fotos e informações associadas. A outra parte do MOU garante que apenas pessoal autorizado receba e processe as fotos enviadas pelo FBI. Estas agências estão proibidas de continuar a partilhar e/ou divulgar quaisquer informações associadas às fotos do FBI, a menos que tal seja exigido por lei. Após a busca de reconhecimento facial ter sido concluída, estas agências são obrigadas a destruir todas as imagens de fotos da sonda, e quaisquer dados associados enviados da unidade de serviços FACE.

a unidade de serviços de rosto mantém um registo de trabalho no qual mantém os pedidos de pesquisa de imagens recebidos do agente ou analista de casos do FBI. Estes pedidos de pesquisa de imagens geralmente incluem o nome do agente requerente, o número do caso, e algumas informações biográficas relacionadas com o assunto da foto da sonda, tais como nome e data de nascimento. O Diário de trabalho também serve como uma ferramenta de gerenciamento de fluxo de trabalho para a unidade de serviços FACE e, como tal, documenta todas as transações de trabalho. As informações podem incluir o especialista designado para o caso, comentários gerais, Datas em que a informação da foto da sonda foi adicionada e/ou modificada, datas e tipos de pesquisa realizada, e disposição da análise da unidade de serviços de rosto. Notavelmente, a unidade de serviços FACE mantém apenas as fotos da sonda e informações biográficas limitadas no Diário de trabalho dos serviços FACE. Todas as fotos dos candidatos e informações associadas são devolvidas aos requisitores autorizados do FBI via Sentinel, o sistema de gerenciamento de casos do FBI. Em uma futura expansão do programa, que será considerada nos próximos anos, as fotos de candidatos e informações associadas serão devolvidas à Agência Federal requerente. A unidade de serviços de rosto realiza a “desconflicação” das fotos da sonda mantidas no Diário de trabalho, o que significa que compara as fotos umas com as outras para determinar se a mesma pessoa aparece em várias investigações. Em caso afirmativo, os agentes relevantes serão informados. O acesso ao Diário de trabalho é limitado à unidade de serviços FACE e a outros funcionários autorizados do FBI que exigem a informação para o desempenho das suas funções oficiais. Ao usar a tecnologia de reconhecimento facial para pesquisar fotos de candidatos, a unidade de serviços de rosto fornece um valor único e especializado para a missão do FBI para combater o crime . Em muitos casos, o reconhecimento facial resulta em informações que não estão disponíveis com qualquer outro método de investigação. Até à data, mais de 6.000 pistas de reconhecimento facial foram devolvidas a agentes do FBI e outros investigadores. A maioria das investigações estão em andamento, mas duas prisões foram feitas como resultado de pistas fornecidas pela unidade de serviços FACE, e duas vítimas de um caso de crimes violentos foram localizadas.

Secção 2: informação no sistema

2.1 indicar abaixo Que informação é recolhida, mantida ou divulgada. (Verifique tudo o que se aplica.)

números de Identificação

Segurança Social

X

de Registro de Estrangeiro

X

conta Financeira

IDENTIFICAÇÃO do Contribuinte

carteira de Motorista

X

transações Financeiras

ID do Funcionário

Passaporte

X

IDENTIFICAÇÃO do Paciente

Arquivo/IDENTIFICAÇÃO do caso

X

cartão de Crédito

Outros números de identificação (especificar): Uma FBI Número do processo é necessária para verificar um caso aberto; todos os outros números de identificação são opcionais e podem ou não ser fornecidos pelo agente do FBI/analista ou outros autorizados apresentador.

Apelido de solteira da mãe

Geral dados pessoais

Nome

X

Data de nascimento

X

Religião

nome de Solteira

X

Local de nascimento

X

informações Financeiras

Alias

X

endereço de Casa

X

informações Médicas

Sexo

X

número de Telefone

serviço Militar

Idade

X

endereço de e-Mail

características Físicas

X

Raça/etnia,

X

Educação

outros dados pessoais gerais( especificar): quando o agente/analista do FBI envia uma foto de sonda para reconhecimento facial, ele/ela completa um formulário de pedido de busca de imagem com qualquer informação biográfica conhecida; no entanto, muitas vezes, mesmo o nome do sujeito não é conhecido. Portanto, os dados pessoais acima são opcionais e podem ou não ser fornecidos à unidade de serviços FACE. Nenhuma das informações é necessária ou necessária para realizar uma pesquisa de reconhecimento facial.

Trabalhos relacionados a dados

Ocupação

número de Telefone

Salário

título do Trabalho

endereço de e-Mail

Trabalho de história

endereço do Trabalho

parceiros de Negócios

outros dados relacionados com o trabalho (especificar):

características Distintivas/Biometria

Impressões digitais

Fotos

X

perfis de DNA

Palma

Cicatrizes, marcas, tatuagens

X

Retina/iris exames

gravação de Voz/assinaturas

Vascular scan

Dental perfil

Outras características distintivas/biometria (especificar): Durante um reconhecimento de face exame, FACE a Unidade de Serviços analisa, compara e avalia rosto características, tais como as orelhas, os olhos, o nariz e a boca. No entanto, o FBI não recolhe, mantém ou divulga especificamente características individuais da face e não são consideradas biométricas distintas do reconhecimento facial.

administrador de Sistema/dados de auditoria

ID de Usuário

X

Data/hora de acesso

X

IDENTIFICAÇÃO de arquivos acessados

X

endereço IP

X

Consultas executadas

X

Conteúdo de arquivos

X

Outros informação (especificar)

2.2 indicar as fontes da informação no sistema. (Verifique tudo o que se aplica.)

Diretamente do indivíduo sobre o qual a informação se refere

Em pessoa

cópia impressa: e-mail/fax

Online

Telefone

e-Mail

Outros (especificar) :A unidade de serviços FACE não obtém fotos de sonda e informações associadas diretamente de indivíduos; pelo contrário, as fotos da sonda são obtidas de agentes/analistas do FBI e outros parceiros federais que coletaram as fotos sob suas respectivas autoridades. As fotos dos candidatos fornecidas pelos parceiros estaduais e federais podem ter sido tiradas diretamente dos indivíduos; no entanto, as fotos dos candidatos não são mantidas no registro de trabalho da unidade de serviços FACE.

fontes do Governo

Dentro do Componente

X

Outros DOJ componentes

Outras entidades federais

Estado, local, tribal

Estrangeiros

Outros (especificar): Neste momento, FACE a Unidade de Serviços só aceita sonda fotos de dentro do FBI; no entanto, a unidade de serviços FACE pode aceitar fotos de sonda de outros componentes do DOJ e outras agências federais no futuro.

fontes Não governamentais

Membros do público

Pública de mídia, internet

setor Privado

dados Comerciais corretores

Outros (especificar):

2.3 Análise: Agora que você identificou as informações coletadas e as fontes de informação, por favor, identificar e avaliar potenciais ameaças à privacidade que existe na luz das informações coletadas ou as fontes de onde são coletadas as informações. Descrever as escolhas que o componente fez em relação ao tipo ou quantidade de informação recolhida e às fontes que fornecem a informação, a fim de prevenir ou mitigar ameaças à privacidade. (Por exemplo: Se foi tomada a decisão de recolher menos dados, incluir uma discussão sobre a presente decisão; se for necessário obter informações de outras fontes que não o indivíduo, explicar porquê.)

a busca e retenção de fotos de sonda pela unidade de serviços FACE apresenta um risco de Privacidade que as imagens faciais dos indivíduos serão pesquisadas para fins impróprios. Este risco é significativamente mitigado porque as fotos da sonda foram obtidas de acordo com investigações ou avaliações do FBI que foram abertas de acordo com as diretrizes do Procurador-Geral para operações domésticas do FBI (AGG-Dom), O Guia de investigações e operações domésticas (DIOG), a Lei de Privacidade de 1974, e todas as leis e políticas relevantes. Por outras palavras, o agente ou analista que solicita a busca de reconhecimento facial já cumpriu os requisitos legais para investigar o objeto da foto da sonda. As ações de investigação levadas a cabo pelo FBI estão sujeitas a supervisão e cumprimento significativos, exercidas tanto no FBI como por entidades externas. Ocasionalmente, as fotos de sonda fornecidas à unidade de serviços de rosto podem estar associadas a uma pessoa procurada ou desaparecida cujo caso se tornou “frio” ou administrativamente encerrado; no entanto, o FBI mantém um interesse Válido de investigação nessa pessoa. A unidade de serviços FACE assegurará que qualquer reconhecimento facial realizado no futuro em apoio a outras agências federais se comporte com as autoridades de investigação relevantes para essas agências, exigindo que o MOUs garanta a segurança e privacidade de todas as informações fornecidas.

também, embora fotos de sonda sejam retidas nos registros de trabalho da unidade de Serviços Face, a unidade de serviços FACE apenas retém cópias das mesmas fotos que são mantidas pelos agentes e analistas em Sentinel, o sistema de gerenciamento de casos do FBI. O Diário de trabalho é limitado a usuários autorizados do sistema informático interno do FBI que trabalham dentro da unidade de serviços de rosto e que possuem contas dentro da aplicação. Os usuários são ainda restritos apenas às páginas permitidas por suas funções atribuídas. O acesso ao servidor/base de dados está limitado à aplicação e às contas de utilizador privilegiadas numa base “conforme necessário” para fins de desenvolvimento e manutenção. Além disso, os Logs de trabalho servem como um nível adicional de mitigação do risco de privacidade, uma vez que colocam os usuários em aviso de que suas atividades, incluindo a pesquisa e divulgação de fotos, estão sendo registradas.

a pesquisa e retenção de fotos de sonda pela unidade de serviços FACE também apresenta riscos de Privacidade que as imagens faciais serão divulgadas para fins não autorizados ou a destinatários não autorizados, ou que haverá acesso indevido às fotos ou mau uso das fotos. Estes riscos são mitigados de várias formas. Por exemplo, o pessoal da unidade de serviços FACE recebe treinamento significativo de segurança do sistema e Privacidade. Esses especialistas realizam a busca de fotos de sonda nas bases de dados do FBI e também pesquisam remotamente os sistemas de reconhecimento facial federal e estadual aos quais lhes foi concedido acesso direto. Além disso, a unidade de serviços FACE segue rigorosos requisitos de segurança física e do sistema para garantir que nenhum dos dados é perdido ou comprometido. O diário de trabalho da unidade de serviços FACE mantém a documentação das operações de trabalho realizadas pela unidade de serviços FACE e o administrador do sistema pode auditar quem faz login, quando e de que terminal, bem como adições, edições e supressões.

em alguns casos, a unidade de serviços de rosto deve enviar as fotos da sonda para outras agências estaduais e federais para realizar a pesquisa de reconhecimento facial. Estas pesquisas são realizadas de acordo com o MOUs que garantem a privacidade e segurança da informação enquanto viaja de e para o FBI. As fotos da sonda são tratadas por pessoal de reconhecimento facial selecionado nas agências parceiras. Geralmente, todas as fotos e textos associados com os pedidos de fotos da sonda e as galerias candidatas são imediata e permanentemente destruídas por essas agências estaduais e federais, uma vez que as buscas são concluídas e as respostas retornadas para a unidade de serviços de rosto através de E-mail criptografado. Como refletido nos termos do memorando de entendimento, o FBI não permite que as fotos da sonda sejam pesquisadas em bases de dados de reconhecimento facial que não tenham recebido ampla revisão legal e política e aprovação.

finalmente, o retorno de fotos candidatas ao agente ou analista do FBI pode resultar no potencial erro de identificação de um sujeito. No entanto, este risco é muito mitigado pela comparação automática e manual de reconhecimento facial da foto da sonda contra as fotos candidatas. Em muitos casos, nenhum candidato fotos são devolvidas porque nenhum encontrar um limiar de qualidade elevado o suficiente. Quando uma foto candidata é devolvida a um investigador, ele ou ela é claramente informado de que a foto serve apenas como uma pista de investigação e não pode ser usado para provar a identidade. Os especialistas em imagens biométricas da unidade de serviços FACE recebem treinamento significativo sobre reconhecimento facial e sobre o tratamento de evidências. Eles só consideram a foto candidata em conjunto com todas as outras provas, tais como informações biográficas, provas físicas, e depoimentos de vítimas e testemunhas.

Secção 3: Objectivo e utilização do sistema

3.1 indicar por que razão as informações do sistema estão a ser recolhidas, mantidas ou divulgadas. (Verifique tudo o que se aplica.)

Propósito

X

Para actividades de aplicação da lei penal

Para a execução civil de atividades

X

Para atividades de inteligência

X

Para assuntos administrativos (prestação de informação estatística)

X

Para realizar a análise a respeito de assuntos de investigação ou outros de interesse

Para promover iniciativas de partilha de informações

realizar análises para identificar áreas previamente desconhecidas de nota, preocupação ou padrão.

Para a administração de programas de recursos humanos

Para a resolução de litígios

Outros (especificar):

3.2 Análise: Fornecer uma explicação de como o componente especificamente usará as informações para realizar o check-finalidade(s). Descrever a razão pela qual as informações recolhidas, mantidas ou divulgadas são necessárias para cumprir a(s) finalidade (s) verificada (s) e para promover a missão do componente e/ou do Departamento.

conforme listado abaixo, o FBI tem autoridade legal para coletar, preservar e trocar informações biográficas e biométricas para fins criminais e de segurança nacional. De acordo com essa autoridade, a unidade de serviços de rosto fornece suporte de liderança investigativa ao pessoal do FBI, comparando imagens faciais de indivíduos que são o foco de investigações e avaliações ativas do FBI. Ao usar a tecnologia de reconhecimento facial para pesquisar fotos de candidatos, a unidade de serviços FACE fornece um valor único e especializado para a missão do FBI para combater o crime e o terrorismo. Em muitos casos, o reconhecimento facial resulta em informações que não estão disponíveis com qualquer outro método de investigação. As fotos candidatas são usadas por agentes do FBI por uma variedade de razões, incluindo investigação adicional de um sujeito potencial, para determinar/verificar a identidade de um sujeito já sob custódia, para descobrir um pseudônimo que o sujeito pode estar usando, para identificar os associados do sujeito, e para eliminar potenciais sujeitos. Indicar as autoridades jurídicas, políticas ou acordos que autorizam a recolha da informação no sistema. (Verificar tudo o que se aplica e incluir citação / referência.)

Authority

Citation/Reference

X

Statute

28 U.S.C. §§533, 534; 18 U.S.C. §3052

Executive Order

X

Federal Regulation

28 CFR 0.85

X

Memorando de entendimento / acordo

o MOUs foi implementado entre a unidade de serviços FACE e vários estados e parceiros federais.

Outros (resumir e fornecer cópia de parte relevante)

3.4 Indicar por quanto tempo a informação será mantida para cumprir a finalidade a que se destina, e como vai ser eliminado no final do período de retenção. (Indicar o calendário de conservação aplicável aprovado pela Administração Nacional de arquivos e registos, se disponível.)

os dados do Diário de trabalho das unidades dos serviços de rosto serão conservados de acordo com o calendário de conservação aprovado pela Administração Nacional de arquivos e registos (NARA). NARA aprovou a destruição de dados de Log de trabalho quando consultas, fotos ou entradas de log (1) têm 20 anos, e (2) não são mais necessários para análise, ou (3) se 20 anos se passaram desde a última atividade, o que for mais cedo. Os dados do registo de auditoria serão apagados / destruídos quando tiverem 20 anos. O Diário de trabalho mantém apenas fotos de sonda que também são mantidas em Sentinel, o sistema de gerenciamento de casos do FBI, e que também podem ser mantidas na identificação da próxima geração (NGI), o sistema de impressões digitais e histórico criminal do FBI, que agora inclui outros biométricos quando associados com impressões digitais. Ambos Sentinel e NGI têm horários de retenção significativamente mais longos do que o diário de trabalho da unidade de serviços FACE e permitiria a recuperação das fotos da sonda, se necessário após a exclusão do Diário de trabalho.

3, 5 Análise: Descreva quaisquer potenciais ameaças à privacidade resultantes da utilização das informações pelo componente e controle que o componente tenha colocado em prática para garantir que as informações sejam tratadas, retidas e eliminadas de forma adequada. (Por exemplo: formação obrigatória para os utilizadores do sistema no que respeita ao tratamento adequado da informação, purga automática da informação de acordo com o calendário de retenção, etc.)

a iniciativa descrita neste PIA estará sujeita a extensas protecções de segurança, limitações de acesso e padrões de controlo de qualidade. O acesso ao Diário de trabalho é controlado através de identificação de usuário (ou seja, ID de usuário e senha) e procedimentos de autenticação. Existem processos para garantir que apenas os usuários autorizados tenham acesso à base de dados e a informação seja verificada através de registros de auditoria. A atividade do usuário pode ser auditada por administradores de Sistema.

a unidade de serviços de rosto utiliza unidades de polegar biométricas emitidas pelo governo para transferir informações entre sistemas e realizar uma verificação de segurança cada vez que os dados são transferidos. Os supervisores procedem a verificações aleatórias das unidades de medida para garantir que o conteúdo é eliminado de acordo com os procedimentos de segurança estabelecidos. Biometrics Images Specialists (BIS) are assigned a Biometrics Thumb Drive that is stored in a locked cabinet located within the FACE Services Unit. Todas as unidades de polegar biométricas estão em branco, exceto quando um BIS é atribuído trabalho de caso ao vivo. Após a conclusão de cada caso atribuído, o BPI são mandatados pela FACE Services e pela Política de segurança de TI para remover/excluir toda e qualquer informação da Pen biométrica e colocar a pen biométrica de volta no armário trancado diariamente. Nenhum dado é retido após a conclusão do trabalho do caso vivo. Todos os supervisores do BPI e do BPI são obrigados a assinar uma carta de reconhecimento de serviços de rosto interno que define as regras para a entrega de Unidades de polegar biométricas utilizadas para o trabalho de processamento na unidade de serviços de rosto

cada membro da unidade de serviços de rosto passou por treinamento de privacidade, segurança, classificação e investigação para garantir que a informação é tratada corretamente. Os supervisores do BPI realizam verificações de cálculo frequentes e aleatórias para garantir que todas as políticas são seguidas.

Secção 4: Partilha De Informações

4.1 indicar com quem o componente pretende partilhar a informação no sistema e como a informação será partilhada, por exemplo numa base casuística, transferência em massa ou acesso directo.

Destinatário

Como as informações serão compartilhadas

Caso-a-caso

transferência em Massa

acesso Direto

Outros (especificar)

Dentro do componente

X

departamento de justiça dos componentes

X

entidades Federais

X

Estado, local, tribal dizer não a discriminação de entidades

X

Público

setor Privado

governos Estrangeiros

entidades Estrangeiras

Outros (especificar):

4.2 Análise: a Divulgação ou a partilha de informação, necessariamente aumenta os riscos para a privacidade. Descrever os controlos que o componente criou para prevenir ou atenuar as ameaças à privacidade relacionadas com a divulgação de informações. (Por exemplo: medidas tomadas para reduzir o risco de divulgação não autorizada, violação de dados ou recepção por um destinatário não autorizado; termos do regime de Comércio de licenças de emissão, contratos ou acordos aplicáveis que contemplem as salvaguardas a aplicar pelo destinatário para assegurar a utilização adequada das medidas de informação – formação, controlo de acesso e medidas de segurança; etc.)

os registos contidos no diário de trabalho da unidade de serviços de rosto estão geralmente disponíveis apenas para os funcionários da unidade de serviços de rosto e os agentes e analistas do FBI (e, no futuro, outras agências federais) que exigem a informação no prosseguimento das suas investigações. A informação pode também ser fornecida ao departamento de justiça dos componentes quando há uma necessidade para a informação para o desempenho de funções oficiais, nos termos do 28 U. S. C. § 534 e 5 U. S. C §552a(b)(1). Como explicado acima, o pessoal do FBI foi informado (através do formulário de pedido de busca de fotos caras da unidade de serviços FACE) de que as fotos candidatas são destinadas apenas para fins de liderança, e requerem mais investigação. O formulário indica: “a informação devolvida em resposta a este pedido é fornecida apenas como pista de investigação e não deve ser considerada como uma identificação positiva.”Também, como discutido acima, fotos de sonda são enviadas para parceiros estaduais e federais, a fim de comparar as fotos de sonda com seus respectivos sistemas de reconhecimento facial. Nesses casos, o MOUs, que foram negociados pelo FBI, foram implementados e contêm requisitos rigorosos de Informação, Segurança e privacidade para garantir que as fotos da sonda e informações associadas não sejam sujeitas a divulgação não autorizada ou outra violação de dados. O MOUs também exige que essas agências apaguem todas as imagens fotográficas da sonda e quaisquer dados associados enviados da unidade de serviços FACE após a busca de reconhecimento facial ter sido concluída.

secção 5: Aviso, consentimento e reparação

5.1 indicar se as pessoas serão notificadas se as suas informações forem recolhidas, mantidas ou divulgadas pelo sistema. (Verifique tudo o que se aplica.)

Sim, a notificação é fornecida em conformidade com um sistema de comunicação de registos publicado no Registo Federal e discutido na Secção 7.

Sim, a notificação é fornecida por outros meios.

Especificar como:

X

Não, repare, não é fornecido.

especifique por que não: as fotos de sonda são potenciais sujeitos, vítimas ou testemunhas de/para crimes federais que foram coletados de acordo com investigações autorizadas do FBI.

5.2 indicar se e como os indivíduos têm a oportunidade de recusar fornecer informações.

sim, os indivíduos têm a oportunidade de recusar fornecer informações.

Especificar como:

X

Não, os indivíduos não têm a oportunidade de se recusar a fornecer informações.

ver secção 5.1.

5.3 indicar se e como as pessoas têm a oportunidade de consentir em utilizações específicas
das informações.

sim, os indivíduos têm a oportunidade de consentir em usos particulares da informação.

Especificar como:

X

Não, os indivíduos não têm a oportunidade de consentimento para determinados usos da informação.

especificar por que não: ver secções 5.1 e 5. 2.

5.4 análise: Um aviso claro e bem visível e a oportunidade de consentimento para a coleta e uso de informações pessoais proporciona transparência e permite que as pessoas entendam como suas informações serão tratadas. Descreva a forma como o aviso para o sistema foi elaborado com estes princípios em mente, ou se o aviso não é fornecido, explique por que não. Se as pessoas não tiverem a oportunidade de consentir na recolha ou utilização das informações, explicar por que não.

uma pessoa detida ou objecto de uma investigação criminal ou de Segurança Nacional não tem, em geral, qualquer oportunidade ou direito de recusar a recolha de dados biométricos, incluindo fotografias. Os riscos de Privacidade associados à falta de aviso para os indivíduos afetados sobre a coleta, manutenção e uso de fotos de sonda são mitigados um pouco pelo aviso geral ao público através de SORNs publicados do FBI, PIAs, e outros avisos da Lei de Privacidade. O risco de informações errôneas é mitigado porque o FBI tem um interesse substancial em garantir a exatidão das informações no sistema, e em tomar medidas para corrigir qualquer informação errônea de que possa ter conhecimento. Além disso, o risco é mitigado porque a manutenção e divulgação de informações devem cumprir as disposições de qualquer lei, regulamento ou política aplicável, incluindo a Lei de Privacidade. Título 28 C. F. R. parte 16, subparte a, fornece orientações gerais sobre o acesso à informação nos ficheiros do FBI nos termos da Lei da Liberdade de informação, e 28 C. F. R. a parte 16, subparte D, fornece orientações gerais sobre o acesso e a alteração de informações nos ficheiros do FBI nos termos da Lei da privacidade.

Secção 6: segurança da Informação

6.1 indicar tudo o que se aplica.

X

foi realizada uma avaliação do risco de segurança. Foi concluída uma avaliação preliminar do risco de segurança e FIPS-199. FBINET (que hospeda o log da FACE) tem uma autoridade contínua para operar.

X

foram identificados e implementados controlos de segurança adequados para proteger contra os riscos identificados na avaliação dos riscos para a segurança. Especificar: não foram identificados riscos na avaliação da segurança.

X

foram realizados controlos, ensaios ou avaliações para salvaguardar a informação e evitar a sua utilização abusiva. Especificar: o Diário de trabalho foi testado funcionalmente para garantir que não é permitido acesso não autorizado.

X

a informação é assegurada de acordo com os requisitos da FISMA. Data de certificação e Acreditação mais recentes: 13 de Março de 2015 para a FBINET

X

existem procedimentos de auditoria para garantir o cumprimento das normas de segurança. Especificar, incluindo qualquer auditoria do acesso baseado no papel e medidas para evitar a utilização indevida de informações: auditoria de curso-Chave; relatórios de auditoria de quem acedeu ao sistema e para que fins.

X

os CONTRATANTES que tenham acesso ao sistema estão sujeitos às disposições do seu contrato que os vinculam ao abrigo da Lei da privacidade.

X

os CONTRATANTES que têm acesso ao sistema estão sujeitos a disposições de segurança da informação nos seus contratos exigidos pela política do DOJ.

X

é necessária a seguinte formação para que os utilizadores autorizados possam aceder ou receber informações no sistema::

X

Geral de segurança da informação formação de

X

Formação específica para o sistema por usuários autorizados dentro do Departamento.

formação específica do sistema para utilizadores autorizados fora do componente.

Outros (especificar):

6.2 descrever como os controles de acesso e segurança foram utilizados para proteger a privacidade e reduzir o risco de acesso não autorizado e divulgação.

FACE a Unidade de Serviços em conformidade com todas as FBI políticas de segurança e protocolos sobre a segurança do sistema, incluindo: 1) assegurar as medidas defensivas de segurança que detêm todos os usuários responsáveis por suas ações, enquanto no sistema do computador, 2) assegurar o acesso de técnicas de controle são utilizados, com a implementação de um gerenciamento de aprovados Procedimentos Operacionais Padrão de guia para os supervisores e pessoal, 3) utilização de controles de segurança interna, rotulagem de conteúdos, por classificação rotulagem, e 4) utilização de bloqueio automático, se a inatividade do usuário excede um período de tempo especificado. O domínio FBINET, que a unidade de serviços FACE utiliza para acessar o diário de trabalho da unidade de serviços FACE, também cumpre com estas diretrizes. Dado que o Diário de trabalho é hospedado pela FBINET, ele está dentro dos limites da certificação e Acreditação da FBINET, que inclui a autoridade para armazenar PII, bem como os dados classificados até e incluindo o nível secreto. Além disso, o conceito de serviços de rosto de operações aborda outras preocupações de segurança, que incluem, mas não se limitam a: autorizações de segurança do pessoal que acede ao registo de trabalho da unidade de serviços de rosto, divulgação de informações e PII. Um log de auditoria captura informações que identificam o usuário, bem como as atividades do usuário quando assinado no sistema.

Seção 7: Privacy Act

7.1 Indicar se o sistema de registros está sendo criado sob a Lei de Privacidade, 5 U. S. C. § 552a. (Verifique o aplicável bloco abaixo e adicionar as informações complementares solicitadas.)

x

Sim, e este sistema está coberto por um aviso de Sistema de registos existente.

indicar o nome e o número do sistema, bem como a(s) citação (s) do registo Federal para o aviso completo mais recente e quaisquer avisos subsequentes que reflictam a alteração ao sistema: JUSTICE/FBI-002 Central Records System.

sim,e está em desenvolvimento um sistema de registos.

Não, Não está a ser criado um sistema de registos.

7.2 análise: Descreva a forma como as informações do sistema sobre cidadãos dos Estados Unidos e/ou estrangeiros residentes permanentes legalmente admitidos são ou serão obtidas.

os pedidos de pesquisa de imagens apresentados pelos agentes/analistas do FBI para enfrentar os Serviços muitas vezes incluem o status de cidadania do sujeito, uma vez que esta informação pode ajudar a unidade de serviços FACE com a busca de bases de dados federais. No entanto, a informação na FACE Services Unit Work Log relativa aos cidadãos dos EUA e aos estrangeiros residentes permanentes não é geralmente obtida com base na cidadania.; em vez disso, a informação é obtida com base nos identificadores pessoais, incluindo imagens fotográficas, como descrito acima na Secção 1, “Descrição do sistema de informação.”

notas finais

avaliações podem ser abertas para detectar, obter informações sobre, ou prevenir ou proteger contra crimes federais . Devem ter um objectivo autorizado e objectivos claramente definidos; não podem ser arbitrários ou baseados na especulação.

exemplos de data textual incluem, mas não se limitam a: nome, pseudónimo, endereço, altura, peso, cor dos olhos, carta de condução/número de identificação pessoal, Data de nascimento e número de segurança social.

a agência ou departamento do governo federal ou estadual que originalmente coletou a foto do candidato.

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