Peculado

Dentro do contexto jurídico a palavra peculado significa a fraude ou fraude do patrimônio público. Este delito consiste na subtração indevida de recursos pertencentes ao Estado por parte daqueles que se encarregam de seu resguardo e supervisão. Da mesma forma, pode-se referir ao uso de bens materiais pertencentes à nação, por parte de um funcionário, para benefício próprio.

Peculado

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pelo acima descrito, pode-se dizer, então, que o pecado faz parte do que todos conhecem como corrupção. A pessoa que comete pecado geralmente trabalha para o Estado e que, ao incorrer nessa falta, está defraudando a confiança que a nação lhe concedeu, neste caso a pena estipulada é de seis anos de prisão ou o pagamento de uma multa no valor do roubado. O pecado não necessariamente tem que estar relacionado com dinheiro, também pode originar-se quando o funcionário utiliza certos bens que, na realidade, deveriam estar à disposição do bem comum; neste caso, a pena é de um ano, além de ser afastado de seu posto de trabalho por um lapso equivalente ao encarceramento.

segundo a legislação, o pecado ocorre quando:

o servidor público utilize de maneira indevida os recursos públicos para promover a imagem política de uma pessoa ou para difamar outra.

qualquer pessoa que solicite ou concorde em promover ou caluniar em troca de fundos públicos.

qualquer pessoa que, sem ser funcionário público, seja responsável pelo cuidado e administração de recursos públicos para além da sua finalidade para uso próprio ou para fins distintos aos que se destinou.
corrupção 1

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