Shultz v. Edward D. Jones & Co. L. P. / IKR

esta ação de classe foi apresentada no Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o distrito oriental de Missouri em 19 de agosto de 2016, em nome de todos os participantes no Edward D. Jones & Co. Participação nos lucros e plano 401 (k) (“Plano”). O autor alegou que o fiduciários do Plano violado os deveres fiduciários devidos aos participantes do Plano selecionando opções de investimento para o Plano que eram geridos pelos parceiros preferenciais ou de outros gestores de investimento corporativa e relações com Edward Jones, em troca de milhões de dólares em pagamentos. O requerente alegou ainda que estas opções de investimento tinham taxas mais elevadas do que os fundos equivalentes disponíveis no mercado. Como resultado das ações do fiduciário, o plano pagou taxas excessivas, reduzindo as economias de aposentadoria dos participantes do Plano.

Em 26 de janeiro de 2017, o Tribunal rejeitou as alegações contra um dos Réus (Jones Empresas Financeiras, LLC), permitindo que o caso prossiga contra o restante do Plano de fiduciários. Em 10 de fevereiro de 2017, uma queixa consolidada foi apresentada, juntando-se a novos queixosos, e uma queixa consolidada alterada foi apresentada em 1 de Maio de 2017. Os queixosos apresentaram uma queixa consolidada alterada em 26 de Maio de 2017 e em 27 de Março de 2018, o Tribunal negou a moção dos réus para demitir a queixa alterada. O caso foi descoberto.

em 11 de dezembro de 2018, após negociações entre as partes, os queixosos apresentaram um acordo de resolução ao tribunal para aprovação. O tribunal concedeu a aprovação preliminar em 13 de dezembro de 2018 e, após a notificação à classe e uma audiência em 18 de abril de 2019, o tribunal concedeu a aprovação final para o acordo. O Tribunal considerou, mas indeferiu, objeções ao Acordo apresentado por três membros da classe. Em 12 de junho de 2019, um dos três membros da classe que se opuseram recorreu da aprovação do Tribunal para o Tribunal de Apelações dos Estados Unidos para o oitavo circuito. Em 31 de janeiro de 2020, O Oitavo circuito negou o recurso e afirmou a aprovação do Tribunal Distrital do acordo.

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